Adriano Santos de Mello, Advogado

Adriano Santos de Mello

São Luís de Montes Belos (GO)

Comentários

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Adriano Santos de Mello, Advogado
Adriano Santos de Mello
Comentário · há 10 anos
Eu entendo que desde que seja previamente informado ao consumidor a existência de limitação máxima de produtos disponíveis para compra por cliente, nos termos do inciso III do artigo 6 do CDC, esta limitação possui a proteção da justa causa. Caso contrário seriam impraticáveis as promoções feitas pelos estabelecimentos comerciais visando atrair clientes para seu interior, tendo em vista que o dono de um mercado menor poderia aproveitar a promoção e adquirir todo o produto ofertado e vender para seus próprios clientes.
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Adriano Santos de Mello, Advogado
Adriano Santos de Mello
Comentário · há 12 anos
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Recomendações

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Wiliam Rodrigues
Comentário · há 8 anos
Caros colegas,

Tomo a liberdade de divergir, ao menos em parte, do artigo e dos comentários daqueles que entendem que o princípio de que "o risco do negócio" cabe ao empregador pode ser aplicado para impedir que os dias de faltas sejam descontados daqueles que deixarem de comparecer ao serviço.

Na realidade, o referido princípio é aplicável nos casos em que os trabalhadores comparecerem ao serviço e ficarem ociosos, impedidos de trabalhar, porque o empregador dispõe dos recursos necessários para que o trabalho ocorra (ex: falta matéria prima, combustível etc).

Nestes casos, sem dúvida, o empregador não poderá imputar ao empregado o ônus pelo trabalho não realizado, deixando, por exemplo, de pagar as horas ociosas.

Por outro lado, nos casos em que os empregados faltarem ao serviço, ainda que em decorrência dos problemas públicos e notórios pelos quais todo o país está passando, não há que se aplicar o referido princípio.

Obviamente, o empregador deverá avaliar caso a caso e, em relação àqueles que comprovadamente ficaram impedidos de comparecer ao trabalho, não poderá ser aplicada qualquer medida disciplinar e deverá o empregador buscar alternativas, dentre as quais a compensação destas horas é a mais indicada.

Porém, por exemplo, se o empregado se recusar a compensar as referidas horas de ausência, elas podem ser descontadas, ainda que não sejam cabíveis as medidas disciplinares.

Já em relação àqueles casos em que não houver justificativa para a falta, o empregador poderá aplicar as medidas disciplinares.

Assim, peço vênia para destacar que, no meu entendimento:

1 - a medida mais indicada é, realmente, a avaliação de cada caso, segundo não apenas a legislação, mas também de acordo com a boa fé e o bom senso, buscando a compensação das horas junto ao empregado.
2 - o princípio de que o risco do negócio deve ser imputado ao empregador caberá nos casos em que o empregado comparecer ao trabalho e não puder executar as suas atividades.
3 - no caso de falta de empregado, a compensação continua sendo a opção mais indicada, mas se esta for recusada e/ou inviável, a opção do desconto das horas não é ilícita e pode ser levada em consideração (avaliando-se cuidadosamente cada caso), ainda que não seja a mais indicada/adequada.
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Cleiton Henschel, Advogado
Cleiton Henschel
Comentário · há 9 anos
Nossa deu nó isso.
Só lamento informar que são as próprias mulheres quem fomentam todo o movimento que dizem ser contra os seus direitos.
Elas não selecionam baladas, eles querem o "free", querem arrumar partidão...
Vejam as mulheres que passeiam de iate com os boys em várias praias do litoral brasileiro, adoram festinha particular...
Balada em cobertura, praia particular, etc., é só chamar, elas vem...
As mulheres guerreiras, trabalhadoras, estudiosas, não tem tempo pra reclamar e conquistam o mundo.
Já aquelas que acham que o mundo não lhes é justo, ficam arrumando desculpinha de desigualdade.
Quem ganha menos, ou não ganha nada, é quem não trabalha, ponto!
Se eu pudesse, ou melhor, se eu tivesse condições genéticas de gerar uma vida, o faria, porque isso é um presente divino, um orgulho, e não ficaria usando isso como desculpa para confrontar outras situações, do tipo, quer que nós nos alistemos, então porque vocês não engravidam, pelo amor de Deus, isso é velho, é retrógado, não existe inteligência nesse tipo de argumento.
Isso é birra de 5a série do primário.
Há excelentes mulheres soldados, há homens que são excelentes mães e há mulheres que são excelentes pais e estatisticamente, há milhares de mulheres que não pagam pensão alimentícia ao seu ex-cônjuge que está cuidando materialmente e afetivamente dos filhos em comum.
Esse discurso falido que mulher ganha menos, no serviço público, a título de ilustração, isso é inexistente. Na iniciativa privada, perdoem-me, só quando os ignorantes permitem, porque vejo mulheres muito bem remuneradas, qualificadas...
O que temos que acabar é com a ignorância dos homens e das mulheres que não possuem acesso a informação, ao diálogo, a compreensão, ao estudo, para que os velhos erros e manias do passado não sejam pilares de sustentação de uma sociedade.
E pelo amor, é desigual e não desingual...
E se tivesse um pouquinho de discernimento, saberia que no período de estágio você precisa aprender, provar seu valor, abrir portas para o futuro, e não engravidar pra ficar em casa sobre o pretexto da estabilidade, enquanto o patrão, que não tem culpa da santa leviandade, é obrigado a lhe pagar o salário, isso sim é absurdo.
Planejar a vida, estabelecer metas, conquistar espaço, construir a família e não permitir que as coisas sejam acidentes no percurso da vida, quando as mulheres fizerem isso verão que os discursos que são elaborados por desvairados não lhe servem, porque mulher é guerreira.
Aí a mulher vai pras baladas e arruma um traste, porque tá cheio de traste por aí, depois fica reclamando que homem não presta.
Traste de um lado e traste de outro, resultado, uma vida de porcaria...
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